7. Resolução de litígios

7.1. A LEXIS/SYNTAX e os utilizadores da LEXIS/SYNTAX envidarão todos os esforços para resolver de forma amigável e por via da negociação, qualquer diferendo ou litígio entre as duas partes, decorrentes ou directamente ligados ao presente Regulamentos e Termos de Utilização. Qualquer diferendo ou controvérsia que não possa ser resolvida por acordo mútuo num prazo de 60 (sesenta) dias, ou qualquer queixa relativa ao presente Regulamento, deverá ser submetida a arbítrio em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da CNUDCI (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional).

7.2. O local da arbitragem será Genebra e a língua oficial será o inglês. O número de árbitros será de 3 (três). Cada uma das partes designará 1 (um) árbitro. Os dois árbitros desta forma designados nomearão o terceiro árbitro. Se os dois árbitros não chegarem a acordo sobre a escolha do árbitro que deverá presidir aos debates, este será designado pela Câmara de Comércio Internacional de Paris.

7.3. O tribunal arbitral não terá qualquer autoridade para conceder indemnizações punitivas. Qualquer sentença arbitral vinculará as partes e não será passível de qualquer recurso.



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